"A Verdade não precisa de defesa; por si mesma ela se defende. A Verdade precisa ser proclamada!"

15 abril 2011

Cristianismo, Estado e Justiça - Parte 2: A blindagem do mal















Por Jorge Fernandes Isah

O que leva alguém a se considerar mais justo do que o outro? Ou o que pode levar o outro a crer-se mais justo do que o primeiro? Afinal de contas, qual é o padrão de justiça? O próprio homem? O Estado e suas leis? A tradição? Se é, quais são os seus fundamentos? As bases para a justiça são intelectuais e sentimentais ou empíricas? Um homem deve ser condenado ou absolvido por critérios gerais ou pessoais? A mesma lei que serve para um não serve para o outro, e vice-versa? Até que ponto nossas preferências devem se sobrepor à lei? Ou a lei é superior a elas? E por que defendê-la? E por que não defendê-la?... E assim, uns se acusam, outros se defendem; ninguém está certo, e todos estão errados? Outra pergunta: o homem antecede a moral ou a moral antecede o homem? Se a resposta for a primeira, tudo então advém dele; portanto, todos os padrões e julgamentos devem ser realizados a partir do antropocentrismo. Se a resposta for a segunda, então nem a moral nem a ética procedem do homem. E se não procedem dele, originaram-se de Deus, visto elas não serem entidades autônomas e autocriadas; e os padrões e julgamentos devem partir do teocentrismo, especificamente do teísmo bíblico, onde o próprio Deus se revelou na pessoa do Senhor Jesus Cristo.

Acontece que tanto a moral como a ética somente são possíveis de existir dentro de um padrão de justiça, de uma busca em se anular ou impedir a injustiça, que seria a manutenção de um direito, e de que esse direito não seja violado, nem impedido de se exercer. A justiça precede-as portanto, mas é através delas que será revelada. Por isso se criam leis em conformidade com a moral e a ética, e quando elas não estão presentes o que temos são leis que favorecem a imoralidade e a antiética. À margem do padrão de justiça, com o nítido objetivo de subvertê-la, anulá-la, e instaurar um novo padrão que reconheça as queixas, as reclamações do injusto, atendendo-lhe as reivindicações e regulando uma prática ou atividade que está em oposição ao estabelecido. De tal forma que o que era justo deixa de sê-lo, passando a ser injusto; e o que era injusto é alçado à categoria de justo, numa inversão da ordem a partir da desordem[Is 5.20]... Então, volta-se às questões anteriores: mas em quais bases o padrão foi alterado?

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